Em um mundo cada vez mais digital, aplicativos como o IFOOD não servem apenas para pedir comida, mas os dados gerados por essas plataformas podem ser elementos relevantes em investigações policiais, auxiliando na identificação e localização de suspeitos.
Muitas pessoas não sabem, mas as informações armazenadas por aplicativos podem ser requisitadas judicialmente, inclusive para ajudar em elucidação de crimes.
Geralmente o criminoso utiliza de contas fictícias cadastradas em seu telefone (icloud, google, Microsoft…), porém, no momento de fazer a solicitação por meio do aplicativo do IFOOD, este precisa preencher dados de endereço e dados bancários, quais ficam armazenados nos referidos servidores, possibilitando que, mediante ordem judicial, tais informações sejam requisitadas pelas autoridades responsáveis pela investigação.
Assim, ainda que o usuário utilize nome fictício ou cadastros aparentemente anônimos, a utilização do aplicativo acaba gerando rastros digitais relevantes, como registros de acesso, histórico de pedidos, dados de pagamento, número de telefone vinculado à conta e o endereço utilizado para a entrega.
Esses elementos podem ser extremamente úteis no contexto investigativo. A partir do endereço informado para a entrega, por exemplo, é possível identificar um possível local de permanência do usuário ou até mesmo vincular o pedido a determinada pessoa. Da mesma forma, os dados de pagamento, quando vinculados a cartão de crédito, débito ou carteiras digitais, podem permitir a identificação do titular da conta utilizada na transação.
Além disso, os registros técnicos mantidos pelas plataformas — como horário do pedido, dispositivo utilizado e endereço IP de acesso — podem auxiliar na reconstrução de eventos, permitindo que a autoridade policial estabeleça uma linha temporal dos fatos investigados.
Importante destacar que o acesso a tais informações não ocorre de forma irrestrita. Em regra, os dados somente são disponibilizados mediante requisição judicial, observando-se as garantias previstas no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e demais normas aplicáveis à proteção de dados e à investigação criminal.
Portanto, ainda que muitos usuários imaginem que o uso de aplicativos por meio de cadastros fictícios seja suficiente para ocultar sua identidade, a realidade demonstra que as interações digitais frequentemente deixam registros que podem ser utilizados como meio de prova em investigações conduzidas pelas autoridades competentes.
Em um cenário em que a tecnologia está cada vez mais presente no cotidiano, compreender como esses dados são produzidos e armazenados torna-se essencial, tanto para fins de investigação quanto para a conscientização acerca dos rastros digitais deixados nas atividades realizadas no ambiente virtual.

