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Área de atuação

Direito Agrário arrendamento, terra e crédito rural

Arrendamento e parceria, posse e propriedade, regularização do imóvel, crédito rural, questões ambientais e sucessão: o Direito Agrário trata das relações jurídicas de quem vive e produz no campo.

  • Atendimento online em todo o Brasil
  • Unidades em Cascavel, São Paulo e Palmas
  • Conteúdo revisado por advogado · OAB/PR 85.201
Colheitadeiras trabalhando em uma lavoura de grãos, vista do alto Estatuto da TerraLei 4.504/1964 Equipe ArmheiConte a situação do imóvel ou do contrato. A equipe explica os caminhos.
Colheitadeiras trabalhando em uma lavoura de grãos, vista do alto

// Em que momento você está?

Escolha a situação mais parecida com a sua

  1. 01Prevenção

    Vou arrendar, comprar ou financiar

    • Redigir ou revisar o contrato de arrendamento ou parceria
    • Levantar matrícula, CCIR, ITR e CAR antes de comprar
    • Planejar a sucessão da propriedade
    Falar sobre esta situação
  2. 02Problema

    Surgiu um problema no campo

    • O arrendatário não paga ou não devolve a área
    • Recebi um auto de infração ambiental
    • O banco cobra parcelas do crédito rural
    Falar sobre esta situação
  3. 03Prazo correndo

    Já há processo, embargo ou prazo

    • Invasão ou ameaça à posse da área
    • Execução de cédula rural ou leilão marcado
    • Área embargada pelo órgão ambiental
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// Temas

O que o escritório faz em Direito Agrário

A atividade rural tem regras próprias. O Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e o Decreto 59.566/1966 regulam arrendamento e parceria; a Lei 10.267/2001 trouxe o georreferenciamento; o Código Florestal (Lei 12.651/2012) criou o CAR; e o crédito rural segue normas específicas do Banco Central e títulos próprios, como a cédula rural e a CPR.

Na prática, problemas fundiários, contratuais e ambientais costumam aparecer juntos — numa venda, num financiamento ou numa sucessão. O escritório olha para o imóvel e para a operação como um todo, com a unidade de Palmas próxima das fronteiras agrícolas do Norte e a sede no oeste do Paraná.

// Prazos

Prazos que importam em Direito Agrário

Regra geral, com a base legal. A contagem começa em datas diferentes e há exceções — por isso o prazo do seu caso deve ser conferido.

  • mínimo de 3 anosArrendamento para lavoura temporária ou pecuária de pequeno e médio porteDecreto 59.566/1966, art. 13
  • mínimo de 5 anosArrendamento para lavoura permanente ou pecuária de grande porteDecreto 59.566/1966, art. 13
  • mínimo de 7 anosArrendamento para exploração florestalDecreto 59.566/1966, art. 13
  • até 6 meses antes do fimNotificação ao arrendatário sobre propostas de renovaçãoLei 4.504/1964, art. 95, IV
  • 6 meses do registro da vendaPreferência do arrendatário na venda do imóvelLei 4.504/1964, art. 92, § 4º
  • 5 anos de posseUsucapião especial rural (área de até 50 ha)Constituição, art. 191
Conferir o prazo do meu caso
Equipe do escritório Armiliato & Heidrich reunida na sala de reuniões

Quem acompanha o seu casoA equipe do escritório, com unidades em Cascavel (PR), São Paulo (SP) e Palmas (TO) e atendimento online. Conteúdo desta página revisado por Renato Armiliato (OAB/PR 85.201).

// Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento

  1. Levantamento

    Matrícula, CCIR, ITR, CAR, contratos e financiamentos: reunimos a documentação do imóvel e da operação.

  2. Diagnóstico

    Identificamos pendências fundiárias, contratuais e ambientais e o que cada uma impede — venda, crédito, sucessão.

  3. Solução

    Redação de contratos, pedidos administrativos (INCRA, órgão ambiental, banco), negociação e, quando preciso, ação judicial.

  4. Acompanhamento

    Prazos de safra, vencimentos e renovações são acompanhados junto com o cliente.

// Documentos

O que separar para a primeira conversa

Marque o que você já tem. A mensagem para o escritório é montada com a sua lista — o que faltar é indicado na conversa.

Documentos que você já separou

Nenhum documento marcado ainda.

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// Glossário

Termos de Direito Agrário em linguagem simples

Arrendamento rural
Contrato em que o proprietário cede o uso do imóvel rural em troca de um valor certo, como um aluguel.Decreto 59.566/1966, art. 3º
Parceria rural
Cessão do imóvel com divisão dos riscos e dos frutos da produção, nas proporções previstas em lei.Decreto 59.566/1966, art. 4º
CCIR
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo INCRA e exigido para vender, arrendar, hipotecar ou desmembrar o imóvel.Lei 4.947/1966, art. 22
CAR
Cadastro Ambiental Rural: registro eletrônico obrigatório com as informações ambientais do imóvel.Lei 12.651/2012, art. 29
Georreferenciamento
Descrição do perímetro do imóvel por coordenadas certificadas pelo INCRA, exigida em transferências e desmembramentos.Lei 10.267/2001
CPR
Cédula de Produto Rural: título que representa a promessa de entrega de produto rural ou o pagamento do seu valor.Lei 8.929/1994

// Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Agrário

Não achou a sua dúvida? Pergunte
O contrato de arrendamento precisa ser escrito?

A lei admite contrato verbal (Decreto 59.566/1966, art. 11), mas o escrito dá segurança às duas partes: prova a área, o preço, o prazo e as obrigações. Os prazos mínimos previstos em lei — em regra, 3 anos para lavoura temporária — valem mesmo que o contrato diga outra coisa.

Quando o georreferenciamento é obrigatório?

O georreferenciamento certificado pelo INCRA é exigido para desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência do imóvel rural (Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002). Os prazos, escalonados pelo tamanho da área, já se encerraram para a maior parte dos imóveis — por isso ele costuma ser exigido na próxima venda, doação ou partilha.

Dívida de crédito rural pode ser prorrogada?

As normas do crédito rural do Banco Central preveem hipóteses de prorrogação quando há dificuldade de pagamento comprovada, como frustração de safra ou de comercialização. Cada operação tem regras próprias, e o pedido depende de documentação; a análise começa pela cédula e pelo histórico do contrato.

O que é a usucapião especial rural?

A Constituição (art. 191) permite adquirir área rural de até 50 hectares a quem, não sendo proprietário de outro imóvel, a possui como sua por 5 anos ininterruptos e sem oposição, tornando-a produtiva com o próprio trabalho e nela morando. O Código Civil prevê outras modalidades, com prazos maiores (arts. 1.238 a 1.242).

Holding rural serve para qualquer família?

Não. Ela pode ajudar na sucessão e na gestão, mas tem custos e efeitos tributários que dependem do patrimônio, da renda e dos objetivos da família. O estudo vem antes da decisão — às vezes um testamento, uma doação planejada ou um acordo entre herdeiros resolve melhor.

O arrendatário tem preferência na compra do imóvel?

Sim. Em igualdade de condições, o arrendatário tem preferência para comprar o imóvel arrendado e deve ser notificado da proposta. Se não for, pode depositar o preço e haver o imóvel para si em até 6 meses do registro da venda (Lei 4.504/1964, art. 92, §§ 3º e 4º).

Quem compra imóvel rural assume as pendências ambientais?

As obrigações ambientais acompanham o imóvel: o novo proprietário responde pela recomposição da reserva legal e de áreas de preservação, mesmo por danos anteriores à compra (Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º; Súmula 623 do STJ). Por isso a análise do CAR e de autos de infração vem antes do negócio.

Revisão: Renato Armiliato, advogado (OAB/PR 85.201)Atualizado em

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Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto por advogado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.