Área de atuação
Direito Agrário arrendamento, terra e crédito rural
Arrendamento e parceria, posse e propriedade, regularização do imóvel, crédito rural, questões ambientais e sucessão: o Direito Agrário trata das relações jurídicas de quem vive e produz no campo.
- Atendimento online em todo o Brasil
- Unidades em Cascavel, São Paulo e Palmas
- Conteúdo revisado por advogado · OAB/PR 85.201
Equipe ArmheiConte a situação do imóvel ou do contrato. A equipe explica os caminhos. // Em que momento você está?
Escolha a situação mais parecida com a sua
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01Prevenção
Vou arrendar, comprar ou financiar
- Redigir ou revisar o contrato de arrendamento ou parceria
- Levantar matrícula, CCIR, ITR e CAR antes de comprar
- Planejar a sucessão da propriedade
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02Problema
Surgiu um problema no campo
- O arrendatário não paga ou não devolve a área
- Recebi um auto de infração ambiental
- O banco cobra parcelas do crédito rural
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03Prazo correndo
Já há processo, embargo ou prazo
- Invasão ou ameaça à posse da área
- Execução de cédula rural ou leilão marcado
- Área embargada pelo órgão ambiental
// Temas
O que o escritório faz em Direito Agrário
A atividade rural tem regras próprias. O Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e o Decreto 59.566/1966 regulam arrendamento e parceria; a Lei 10.267/2001 trouxe o georreferenciamento; o Código Florestal (Lei 12.651/2012) criou o CAR; e o crédito rural segue normas específicas do Banco Central e títulos próprios, como a cédula rural e a CPR.
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Arrendamento e parceria rural
Lei 4.504/1964, arts. 92 a 96 · Decreto 59.566/1966Contratos escritos com prazo, preço, área e obrigações claros; prazos mínimos legais, direito de preferência, renovação e retomada.
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Posse e propriedade
CPC, arts. 554 a 568 · Constituição, art. 191Ações possessórias (reintegração, manutenção e interdito proibitório), conflitos de divisa e servidão e usucapião rural.
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Regularização do imóvel rural
Lei 10.267/2001 · Lei 9.393/1996 · Lei 12.651/2012Georreferenciamento e certificação no INCRA, CCIR, ITR, retificação de matrícula e Cadastro Ambiental Rural.
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Crédito rural e dívidas
Decreto-Lei 167/1967 · Lei 8.929/1994Análise de cédulas de crédito rural e de CPR, pedidos de prorrogação previstos nas normas do crédito rural e defesa em execuções.
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Questões ambientais no campo
Lei 12.651/2012 · Lei 9.605/1998Defesa em autos de infração e embargos de área, reserva legal, APP, adesão ao PRA e defesa em processos por crime ambiental.
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Compra e venda de imóvel rural
Lei 5.709/1971Levantamento de matrícula, ônus, ações, CCIR, ITR, CAR e georreferenciamento antes do negócio; regras para aquisição por estrangeiros.
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Sucessão no campo
Código Civil, arts. 1.784 e seguintesInventário com imóvel rural, acordos entre herdeiros e estudo de holding familiar e de outras formas de organizar a continuidade da produção.
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Na prática, problemas fundiários, contratuais e ambientais costumam aparecer juntos — numa venda, num financiamento ou numa sucessão. O escritório olha para o imóvel e para a operação como um todo, com a unidade de Palmas próxima das fronteiras agrícolas do Norte e a sede no oeste do Paraná.
// Prazos
Prazos que importam em Direito Agrário
Regra geral, com a base legal. A contagem começa em datas diferentes e há exceções — por isso o prazo do seu caso deve ser conferido.
- mínimo de 3 anosArrendamento para lavoura temporária ou pecuária de pequeno e médio porteDecreto 59.566/1966, art. 13
- mínimo de 5 anosArrendamento para lavoura permanente ou pecuária de grande porteDecreto 59.566/1966, art. 13
- mínimo de 7 anosArrendamento para exploração florestalDecreto 59.566/1966, art. 13
- até 6 meses antes do fimNotificação ao arrendatário sobre propostas de renovaçãoLei 4.504/1964, art. 95, IV
- 6 meses do registro da vendaPreferência do arrendatário na venda do imóvelLei 4.504/1964, art. 92, § 4º
- 5 anos de posseUsucapião especial rural (área de até 50 ha)Constituição, art. 191
Quem acompanha o seu casoA equipe do escritório, com unidades em Cascavel (PR), São Paulo (SP) e Palmas (TO) e atendimento online. Conteúdo desta página revisado por Renato Armiliato (OAB/PR 85.201).
// Como funciona
Do primeiro contato ao acompanhamento
Levantamento
Matrícula, CCIR, ITR, CAR, contratos e financiamentos: reunimos a documentação do imóvel e da operação.
Diagnóstico
Identificamos pendências fundiárias, contratuais e ambientais e o que cada uma impede — venda, crédito, sucessão.
Solução
Redação de contratos, pedidos administrativos (INCRA, órgão ambiental, banco), negociação e, quando preciso, ação judicial.
Acompanhamento
Prazos de safra, vencimentos e renovações são acompanhados junto com o cliente.
// Documentos
O que separar para a primeira conversa
Marque o que você já tem. A mensagem para o escritório é montada com a sua lista — o que faltar é indicado na conversa.
// Glossário
Termos de Direito Agrário em linguagem simples
- Arrendamento rural
- Contrato em que o proprietário cede o uso do imóvel rural em troca de um valor certo, como um aluguel.Decreto 59.566/1966, art. 3º
- Parceria rural
- Cessão do imóvel com divisão dos riscos e dos frutos da produção, nas proporções previstas em lei.Decreto 59.566/1966, art. 4º
- CCIR
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo INCRA e exigido para vender, arrendar, hipotecar ou desmembrar o imóvel.Lei 4.947/1966, art. 22
- CAR
- Cadastro Ambiental Rural: registro eletrônico obrigatório com as informações ambientais do imóvel.Lei 12.651/2012, art. 29
- Georreferenciamento
- Descrição do perímetro do imóvel por coordenadas certificadas pelo INCRA, exigida em transferências e desmembramentos.Lei 10.267/2001
- CPR
- Cédula de Produto Rural: título que representa a promessa de entrega de produto rural ou o pagamento do seu valor.Lei 8.929/1994
O contrato de arrendamento precisa ser escrito?
A lei admite contrato verbal (Decreto 59.566/1966, art. 11), mas o escrito dá segurança às duas partes: prova a área, o preço, o prazo e as obrigações. Os prazos mínimos previstos em lei — em regra, 3 anos para lavoura temporária — valem mesmo que o contrato diga outra coisa.
Quando o georreferenciamento é obrigatório?
O georreferenciamento certificado pelo INCRA é exigido para desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência do imóvel rural (Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002). Os prazos, escalonados pelo tamanho da área, já se encerraram para a maior parte dos imóveis — por isso ele costuma ser exigido na próxima venda, doação ou partilha.
Dívida de crédito rural pode ser prorrogada?
As normas do crédito rural do Banco Central preveem hipóteses de prorrogação quando há dificuldade de pagamento comprovada, como frustração de safra ou de comercialização. Cada operação tem regras próprias, e o pedido depende de documentação; a análise começa pela cédula e pelo histórico do contrato.
O que é a usucapião especial rural?
A Constituição (art. 191) permite adquirir área rural de até 50 hectares a quem, não sendo proprietário de outro imóvel, a possui como sua por 5 anos ininterruptos e sem oposição, tornando-a produtiva com o próprio trabalho e nela morando. O Código Civil prevê outras modalidades, com prazos maiores (arts. 1.238 a 1.242).
Holding rural serve para qualquer família?
Não. Ela pode ajudar na sucessão e na gestão, mas tem custos e efeitos tributários que dependem do patrimônio, da renda e dos objetivos da família. O estudo vem antes da decisão — às vezes um testamento, uma doação planejada ou um acordo entre herdeiros resolve melhor.
O arrendatário tem preferência na compra do imóvel?
Sim. Em igualdade de condições, o arrendatário tem preferência para comprar o imóvel arrendado e deve ser notificado da proposta. Se não for, pode depositar o preço e haver o imóvel para si em até 6 meses do registro da venda (Lei 4.504/1964, art. 92, §§ 3º e 4º).
Quem compra imóvel rural assume as pendências ambientais?
As obrigações ambientais acompanham o imóvel: o novo proprietário responde pela recomposição da reserva legal e de áreas de preservação, mesmo por danos anteriores à compra (Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º; Súmula 623 do STJ). Por isso a análise do CAR e de autos de infração vem antes do negócio.
Revisão: Renato Armiliato, advogado (OAB/PR 85.201)Atualizado em
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Fale direto com a equipe, de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto por advogado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.