A importância da assessoria jurídica preventiva em um cenário cada vez mais complexo
Revisão de contratos, planejamento patrimonial e leitura de riscos: como a assessoria jurídica preventiva evita conflitos para pessoas e empresas.
Área de atuação
Contratos, indenizações, família e sucessões, imóveis e cobranças: o Direito Civil organiza a vida patrimonial e familiar de pessoas e empresas. O escritório atua antes do conflito, na prevenção, e também quando a disputa já existe.
Equipe ArmheiConte o que aconteceu. A equipe explica os caminhos possíveis. // Em que momento você está?
01Prevenção
02Problema
03Prazo correndo
// Temas
O Código Civil (Lei 10.406/2002) regula boa parte das decisões do dia a dia: assinar um contrato, comprar um imóvel, casar, dividir uma herança, cobrar uma dívida ou pedir reparação por um dano. Um detalhe mal resolvido nessas etapas costuma virar processo anos depois.
Redação, revisão e negociação de contratos civis e empresariais; rescisão, inadimplemento, multas e cláusulas abusivas.
Perguntar sobre este tema: ContratosPedidos e defesas em ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos — acidentes, falhas de serviço, ofensas e erros profissionais.
Perguntar sobre este tema: Responsabilidade civil e indenizaçõesDivórcio, união estável, regime de bens, guarda, convivência e pensão alimentícia, judicialmente ou, quando a lei permite, em cartório.
Perguntar sobre este tema: FamíliaInventário e partilha, testamento, doação com reserva de usufruto e organização do patrimônio da família para a sucessão.
Perguntar sobre este tema: Sucessões e planejamento patrimonialCompra e venda, análise de matrícula e de riscos, locação, despejo, condomínio, usucapião judicial e extrajudicial e regularização.
Perguntar sobre este tema: ImóveisCobrança de valores, ação monitória, execução de títulos e defesa de quem é cobrado, inclusive com negociação de acordos.
Perguntar sobre este tema: Cobrança e execuçãoCobranças indevidas, negativação, produtos com defeito e falhas na prestação de serviços — inclusive problemas com voos e bagagens.
Perguntar sobre este tema: Relações de consumoPor isso o trabalho começa pela leitura dos documentos e do objetivo do cliente. Quando é possível, o caminho é a negociação, a notificação ou a mediação; quando não é, a ação judicial é preparada com as provas organizadas desde o início.
// Prazos
Regra geral, com a base legal. A contagem começa em datas diferentes e há exceções — por isso o prazo do seu caso deve ser conferido.
Quem acompanha o seu casoA equipe do escritório, com unidades em Cascavel (PR), São Paulo (SP) e Palmas (TO) e atendimento online. Conteúdo desta página revisado por Renato Armiliato (OAB/PR 85.201).
// Como funciona
Entendemos o que aconteceu e o que você pretende, e reunimos contratos, comprovantes, mensagens e certidões.
Apresentamos os caminhos possíveis — acordo, notificação, mediação, cartório ou ação judicial — com riscos e custos de cada um.
Redigimos o contrato ou a peça, negociamos com a outra parte e conduzimos o processo quando ele é necessário.
Você recebe as atualizações relevantes e o número do processo para consultar no tribunal.
// Documentos
Marque o que você já tem. A mensagem para o escritório é montada com a sua lista — o que faltar é indicado na conversa.
// Glossário
Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Há prazos diferentes: danos causados por produto ou serviço em relação de consumo seguem 5 anos (CDC, art. 27), e alguns contratos têm regras próprias. Por isso o prazo deve ser conferido no caso concreto, o quanto antes.
Sim, quando há consenso e são atendidos os requisitos da Lei 11.441/2007 e das normas do Conselho Nacional de Justiça, inclusive as regras sobre filhos menores ou incapazes. É feito por escritura pública, e a presença de advogado é obrigatória.
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado. Havendo consenso entre herdeiros capazes, o inventário também pode ser feito em cartório.
É o momento em que a revisão mais ajuda: prazos, multas, garantias e formas de rescisão ainda podem ser negociados. Depois de assinado, o contrato obriga as partes e mudar o que foi pactuado costuma ser mais difícil.
Sim. O escritório atende em todo o Brasil por videoconferência, com assinatura digital de documentos, além das unidades em Cascavel, São Paulo e Palmas.
O primeiro passo costuma ser notificar o vendedor. Se a recusa continuar, é possível pedir a adjudicação compulsória na Justiça ou, em alguns casos, diretamente no cartório de registro de imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-B, incluído pela Lei 14.382/2022). O contrato, os comprovantes de pagamento e a matrícula são a base do pedido.
Depende da complexidade do caso, do número de partes e da vara. Acordos, mediação e procedimentos em cartório costumam ser mais rápidos que a ação judicial — por isso essas alternativas são avaliadas antes de propor o processo.
Revisão: Renato Armiliato, advogado (OAB/PR 85.201)Atualizado em
Revisão de contratos, planejamento patrimonial e leitura de riscos: como a assessoria jurídica preventiva evita conflitos para pessoas e empresas.
Fale direto com a equipe, de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto por advogado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.