Área de atuação
Direito Digital LGPD, golpes, conteúdo ofensivo e contratos
Proteção de dados (LGPD), contratos de tecnologia, conteúdo ofensivo na internet, golpes e fraudes digitais, provas eletrônicas e propriedade intelectual — para pessoas e empresas.
- Atendimento online em todo o Brasil
- Unidades em Cascavel, São Paulo e Palmas
- Conteúdo revisado por advogado · OAB/PR 85.201
Equipe ArmheiGolpe, vazamento ou ofensa na internet? Conte o que aconteceu. // Em que momento você está?
Escolha a situação mais parecida com a sua
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01Prevenção
Quero proteger a empresa
- Adequar a empresa à LGPD
- Revisar contrato de software ou SaaS
- Registrar a marca no INPI
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02Problema
Aconteceu um problema online
- Caí em um golpe no Pix ou boleto
- Publicaram conteúdo ofensivo sobre mim
- Criaram um perfil falso com meu nome
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03Prazo correndo
Provas e prazos se perdendo
- Conversas e páginas que podem ser apagadas
- Vazamento de dados de clientes
- Prazo de 6 meses para a queixa-crime
// Temas
O que o escritório faz em Direito Digital
Quase todo conflito hoje deixa rastro digital: mensagens, registros de acesso, transações e publicações. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) definem quem responde, o que pode ser pedido às plataformas e como os dados devem ser tratados.
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LGPD e proteção de dados
Lei 13.709/2018, arts. 7º, 41 e 48Mapeamento de dados, bases legais, políticas de privacidade, indicação do encarregado e resposta a incidentes de segurança.
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Contratos de tecnologia
Lei 9.609/1998 · Código CivilDesenvolvimento e licença de software, SaaS, níveis de serviço, termos de uso e acordos de confidencialidade.
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Conteúdo ofensivo e reputação
Lei 12.965/2014, arts. 19, 21 e 22Remoção de publicações, identificação de autores por ordem judicial e responsabilização por ofensas e perfis falsos.
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Golpes e fraudes digitais
Súmula 479 do STJ · Código Penal, art. 171, § 2º-AGolpes no Pix, invasão e clonagem de contas, boletos falsos e a responsabilidade de bancos e plataformas.
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Provas digitais
CPC, art. 384 · Lei 12.965/2014, art. 22Preservação de conversas, páginas e arquivos por ata notarial ou coleta técnica, e requisição judicial de dados a aplicativos. Leia: dados de aplicativos em investigações.
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Marcas, autoria e domínios
Lei 9.279/1996 · Lei 9.610/1998Registro de marca no INPI, direitos autorais sobre conteúdo e software e disputas por nomes de domínio.
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Comércio eletrônico
Decreto 7.962/2013 · CDC, art. 49Termos e políticas da loja virtual, direito de arrependimento, informações obrigatórias e atendimento ao consumidor.
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O escritório atua de forma preventiva — adequação, contratos e políticas — e também quando o problema já aconteceu: golpe, vazamento, perfil falso ou conteúdo ofensivo. Nesses casos, a velocidade importa: provas digitais se perdem e prazos de devolução de valores são curtos.
// Prazos
Prazos que importam em Direito Digital
Regra geral, com a base legal. A contagem começa em datas diferentes e há exceções — por isso o prazo do seu caso deve ser conferido.
- 3 dias úteisComunicação de incidente de segurança à ANPDResolução CD/ANPD nº 15/2024
- 6 mesesGuarda dos registros de acesso por aplicativos e sitesLei 12.965/2014, art. 15
- 1 anoGuarda dos registros de conexão pelos provedoresLei 12.965/2014, art. 13
- 7 diasArrependimento em compra pela internetCDC, art. 49
- 6 meses do conhecimento da autoriaQueixa-crime por ofensa (calúnia, difamação, injúria)Código Penal, art. 103
- 10 anos, renováveisVigência do registro de marcaLei 9.279/1996, art. 133
Quem acompanha o seu casoA equipe do escritório, com unidades em Cascavel (PR), São Paulo (SP) e Palmas (TO) e atendimento online. Conteúdo desta página revisado por Renato Armiliato (OAB/PR 85.201).
// Como funciona
Do primeiro contato ao acompanhamento
Preservação
Antes de tudo, registramos as provas — links, prints com data, ata notarial — e orientamos o que não apagar.
Contenção
Notificações a plataformas e bancos, pedidos de bloqueio e de devolução e, se necessário, medida urgente na Justiça.
Responsabilização
Identificação de autores, ações de reparação e, quando cabível, providências na esfera criminal.
Prevenção
Políticas, contratos e rotinas de proteção de dados para reduzir a chance de o problema se repetir.
// Documentos
O que separar para a primeira conversa
Marque o que você já tem. A mensagem para o escritório é montada com a sua lista — o que faltar é indicado na conversa.
// Glossário
Termos de Direito Digital em linguagem simples
- LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados: regula o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos.Lei 13.709/2018
- Encarregado (DPO)
- Pessoa indicada pela empresa como canal de comunicação com os titulares dos dados e com a ANPD.Lei 13.709/2018, art. 41
- Ata notarial
- Documento lavrado em cartório que registra fatos — como páginas e conversas — com fé pública.CPC, art. 384
- MED do Pix
- Mecanismo Especial de Devolução: permite ao banco bloquear e devolver valores em caso de fraude.Regulamento do Pix, Banco Central
- Marco Civil da Internet
- Lei que define direitos e deveres no uso da internet, inclusive a guarda de registros e a remoção de conteúdo.Lei 12.965/2014
- Direito de arrependimento
- Prazo de 7 dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet.CDC, art. 49
Print de conversa vale como prova?
Pode ser aceito, mas é facilmente contestado. Para dar mais segurança, o conteúdo pode ser preservado por ata notarial em cartório (CPC, art. 384) ou por coleta técnica que registre data, origem e integridade do material.
Caí em um golpe no Pix. O que fazer primeiro?
Comunicar o banco imediatamente e pedir o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, registrar boletim de ocorrência e guardar comprovantes e conversas. Conforme as circunstâncias, a instituição financeira pode responder pelo prejuízo (Súmula 479 do STJ).
Minha empresa é pequena. Precisa se adequar à LGPD?
Sim: a LGPD vale para quem trata dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores. A ANPD prevê regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022), o que torna a adequação proporcional ao tamanho do negócio.
Como remover um conteúdo ofensivo da internet?
Depende do conteúdo e de onde ele está. Algumas situações permitem pedir a retirada diretamente à plataforma; outras exigem ordem judicial, que também pode determinar o fornecimento dos dados do autor (Marco Civil da Internet, arts. 19, 21 e 22, com a interpretação dada pelo STF em 2025).
Como proteger a marca do meu negócio?
Com o registro no INPI, que garante o uso exclusivo da marca em todo o país para o ramo de atividade registrado (Lei 9.279/1996, art. 129). Antes do pedido, vale pesquisar marcas anteriores parecidas, para evitar indeferimento ou conflito.
A empresa responde se vazarem dados de clientes?
Pode responder. A LGPD prevê a responsabilidade de controladores e operadores pelos danos causados por tratamento irregular ou por falhas de segurança (arts. 42 a 45), além de sanções administrativas da ANPD (art. 52). Incidentes relevantes devem ser comunicados à ANPD e aos titulares.
É possível descobrir quem está por trás de um perfil falso?
Sim, por ordem judicial: o juiz pode determinar que a plataforma forneça registros de acesso e dados que ajudem a identificar o responsável (Marco Civil da Internet, arts. 10 e 22). Como os registros de aplicativos são guardados por 6 meses (art. 15), o pedido deve ser feito logo.
Revisão: Renato Armiliato, advogado (OAB/PR 85.201)Atualizado em
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Fale direto com a equipe, de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto por advogado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.