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Área de atuação

Direito Previdenciário aposentadoria, benefícios e revisões no INSS

Aposentadorias, regras de transição, benefícios por incapacidade, pensão por morte e trabalho rural — do planejamento ao pedido no INSS, e do recurso administrativo à ação judicial.

  • Atendimento online em todo o Brasil
  • Unidades em Cascavel, São Paulo e Palmas
  • Conteúdo revisado por advogado · OAB/PR 85.201
Casal de idosos caminhando abraçado por uma estrada arborizada Lei de BenefíciosLei 8.213/1991 Equipe ArmheiQuer saber quando e como se aposentar? Conte o seu caso.
Casal de idosos caminhando abraçado por uma estrada arborizada

// Em que momento você está?

Escolha a situação mais parecida com a sua

  1. 01Prevenção

    Vou me aposentar

    • Conferir o CNIS antes de fazer o pedido
    • Comparar as regras de transição
    • Comprovar tempo rural ou especial
    Falar sobre esta situação
  2. 02Problema

    O INSS negou ou está demorando

    • Pedido indeferido pelo INSS
    • Perícia médica marcada
    • Exigência para entregar documentos
    Falar sobre esta situação
  3. 03Prazo correndo

    Benefício cortado ou prazo correndo

    • Prazo de 30 dias para recorrer
    • Auxílio encerrado sem recuperação
    • Aposentadoria com valor abaixo do esperado
    Falar sobre esta situação

// Temas

O que o escritório faz em Direito Previdenciário

Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), quem já contribuía antes de 13/11/2019 passou a ter várias regras de transição, cada uma com idade, tempo e cálculo diferentes. Escolher a regra e o momento certos pode mudar o valor do benefício por toda a vida.

O ponto de partida é o CNIS — o extrato de contribuições do INSS —, que frequentemente tem vínculos faltando, salários errados ou períodos especiais e rurais não reconhecidos. Corrigir isso antes do pedido evita indeferimentos e revisões futuras.

// Prazos

Prazos que importam em Direito Previdenciário

Regra geral, com a base legal. A contagem começa em datas diferentes e há exceções — por isso o prazo do seu caso deve ser conferido.

  • 30 diasRecurso contra decisão do INSSDecreto 3.048/1999, art. 305
  • 10 anosRevisão do ato de concessão do benefícioLei 8.213/1991, art. 103
  • 5 anosCobrança de parcelas atrasadasLei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único
  • 65 anos (H) · 62 anos (M)Idade mínima na regra permanenteConstituição, art. 201, § 7º, I
  • 60 anos (H) · 55 anos (M)Aposentadoria por idade ruralConstituição, art. 201, § 7º, II
  • até 60 salários mínimosCausas no Juizado Especial FederalLei 10.259/2001, art. 3º
Conferir o prazo do meu caso
Equipe do escritório Armiliato & Heidrich reunida na sala de reuniões

Quem acompanha o seu casoA equipe do escritório, com unidades em Cascavel (PR), São Paulo (SP) e Palmas (TO) e atendimento online. Conteúdo desta página revisado por Renato Armiliato (OAB/PR 85.201).

// Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento

  1. Extrato e documentos

    Analisamos o CNIS, as carteiras de trabalho, os carnês e os laudos para montar o histórico real de contribuições.

  2. Simulação

    Comparamos as regras de aposentadoria aplicáveis e mostramos datas e valores estimados de cada uma.

  3. Pedido ou recurso

    Protocolamos o requerimento no INSS com a documentação completa, ou o recurso, se o pedido já foi negado.

  4. Via judicial

    Quando necessário, a ação é proposta na Justiça Federal — em regra no Juizado Especial, para valores até 60 salários mínimos.

// Documentos

O que separar para a primeira conversa

Marque o que você já tem. A mensagem para o escritório é montada com a sua lista — o que faltar é indicado na conversa.

Documentos que você já separou

Nenhum documento marcado ainda.

Enviar a lista pelo WhatsApp

// Glossário

Termos de Direito Previdenciário em linguagem simples

CNIS
Cadastro Nacional de Informações Sociais: o extrato de vínculos e salários de contribuição usado pelo INSS.Lei 8.213/1991, art. 29-A
Carência
Número mínimo de contribuições mensais exigido para alguns benefícios.Lei 8.213/1991, arts. 24 e 25
Qualidade de segurado
Condição de quem está protegido pela Previdência, mantida por um tempo mesmo sem contribuir — o período de graça.Lei 8.213/1991, art. 15
Segurado especial
Trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.Lei 8.213/1991, art. 11, VII
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário: formulário que comprova a exposição a agentes nocivos para o tempo especial.Lei 8.213/1991, art. 58
DER
Data de entrada do requerimento no INSS, que em regra marca o início do benefício e dos valores atrasados.Lei 8.213/1991, art. 49

// Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Previdenciário

Não achou a sua dúvida? Pergunte
O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?

É possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias contados da ciência da decisão ou, conforme o caso, ingressar com ação judicial. O motivo do indeferimento, que consta na carta, orienta qual caminho é mais adequado.

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?

Para quem já era segurado antes de 13/11/2019 existem regras de transição — pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% e de 100%. Para quem começou a contribuir depois, vale a aposentadoria com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além do tempo mínimo de contribuição.

Posso pedir revisão da minha aposentadoria?

Em regra, o direito de revisar o ato de concessão decai em 10 anos (Lei 8.213/1991, art. 103). Cabe revisão, por exemplo, quando períodos ou salários não foram considerados. A análise começa pela carta de concessão e pelo CNIS.

O trabalhador rural precisa ter contribuído?

O segurado especial — que trabalha em regime de economia familiar — comprova a atividade rural, e não necessariamente contribuições mensais. A aposentadoria por idade rural exige 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de atividade rural.

O que é planejamento previdenciário?

É o estudo do histórico de contribuições para saber qual regra se aplica, quando o benefício pode ser pedido e quanto ele deve valer. Serve para decidir com informação — por exemplo, se vale continuar contribuindo, corrigir o CNIS antes ou aguardar uma data.

Quanto tempo o INSS tem para analisar o pedido?

A lei prevê o primeiro pagamento em até 45 dias da entrega da documentação necessária (Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 5º), e um acordo homologado pelo STF em 2021 fixou prazos de 30 a 90 dias, conforme o benefício. Passado o prazo, é possível pedir providências, inclusive na Justiça.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Em regra, sim, com contribuição normal. As exceções são a aposentadoria especial, que impede continuar na atividade nociva (Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º; Tema 709 do STF), e a aposentadoria por incapacidade permanente, que é cancelada com a volta ao trabalho (art. 46).

Revisão: Renato Armiliato, advogado (OAB/PR 85.201)Atualizado em

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Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto por advogado. Publicação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.